LEI Nº 2785, DE 09 DE MAIO DE 2005

 

INSTITUI A COMENDA JUDITH LEÃO CASTELLO RIBEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a COMENDA JUDITH LEÃO CASTELLO RIBEIRO e que será comemorada no dia 19 de agosto de cada ano, data de instalação da criação do Município da Serra.

 

Art. 2º Em comemoração à instalação e criação do Município da Serra, a Câmara Municipal da Serra realizará Sessão Solene para a qual serão convidadas e homenageadas duas pessoas que tenham se destacado por terem prestado relevantes serviços ao Município, sendo uma indicada pelo Poder Legislativo e outra pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As homenagens referidas no art. 2º consistirão na entrega da Comenda e do Certificado aos homenageados, devendo constar tanto da Comenda como do Certificado o seguinte texto: "A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA outorga COMENDA JUDITH LEÃO CASTELLO RIBEIRO ao agraciado em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município da Serra".

 

Parágrafo Único. A Mesa Diretora da Câmara apresentará até 30 de junho de cada ano, Decreto Legislativo contendo as indicações feitas pelos Poderes Legislativo e Executivo, acompanhado obrigatoriamente das Biografias dos homenageados e das justificativas que ensejaram as homenagens, com indicação dos trabalhos por eles desenvolvidos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 09 de maio de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.