O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos Programas de Ocupação de espaços públicos tais como Praças e Jardins deverão conter a implantação de equipamentos voltados e compatíveis com a recreação, esporte e lazer dos Idosos, em conformidade com o que dispõe o art. 3º da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.