LEI Nº 2790, DE 13 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL ESTRELAS DOS ARTISTAS, OBJETIVANDO INCENTIVAR A ARTE E A CULTURA MUSICAL NO MUNICÍPIO DE SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com vistas a incentivar a arte e a cultura musical no Município de Serra, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade Musical Estrela dos Artistas, visando sua apresentação no Município até 31 de dezembro de 2005.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o repasse de até 40.000,00 (quarenta mil reais) à Sociedade Musical Estrela dos Artistas, em parcelas mensais até o mês de dezembro de 2005, para fazer face aos gastos com aquisição de uniformes, instrumentos e demais despesas relacionadas com as apresentações previstas no caput deste artigo.

 

Art. 2º A SETUR - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura da Serra, ao estabelecer as festividades oficiais no Município, especialmente às comemorativas de eventos tradicionais, comunicará à Sociedade Musical Estrela dos Artistas as datas previstas para as respectivas apresentações, sendo as despesas com transporte e alimentação custeadas pela própria Sociedade.

 

Parágrafo Único. Se houver interesse da Municipalidade em apresentações das Bandas em outras localidades, a SETUR - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ajustará as apresentações e oferecerá transporte e alimentação para os seus componentes.

 

Art. 3º O Convênio a ser celebrado disporá acerca da prestação de contas dos respectivos gastos à Municipalidade, por parte da Sociedade Musical Estrela dos Artistas.

 

Art. 4º As despesas referentes à aprovação desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de maio de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.