LEI Nº 2791, DE 13 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E POLÍCIA CIVIL PARA IMPLANTAÇÃO DA DELEGACIA DA MULHER, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO SERRANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, para custear o aluguel de imóvel destinado à implantação da DELEGACIA DA MULHER, com o objetivo de promover a segurança da população serrana.

 

Parágrafo Único. O valor do aluguel a ser pago mensalmente será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e destinar-se-á, exclusivamente, ao aluguel de imóvel para instalação da Delegacia da Mulher por parte da Secretaria de Segurança Pública, conforme Termo de Convênio nº 46/2004 a ser assinado pelas partes.

 

Art. 2º O Termo Convênio a ser celebrado terá vigência a partir de sua publicação, com término previsto para 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, ressalvada a possibilidade de denúncia a qualquer tempo por parte de qualquer dos partícipes.

 

Art. 3º O Termo de Convênio dispõe acerca do seu objeto e da prestação de contas pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e POLÍCIA CIVIL ao Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do estabelecido nessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de maio de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.