LEI Nº 2803, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS E BANHEIROS DENTRO DO ESPAÇO RESERVADO AO AUTO ATENDIMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as Agências Bancárias instaladas no Município da Serra, obrigadas a instalar bebedouros e sanitários para uso de seus clientes no espaço reservado ao Auto Atendimento.

 

Parágrafo Único. Deverão estar os mesmos equipados com vaso sanitário, lavatório e demais acessórios para melhor conforto de seus clientes.

 

Art. 2º É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para cumprimento desta Lei, sendo que o Poder Executivo através da fiscalização de postura notificará todas as agencias bancarias, para implantação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial a Lei Municipal nº 2026, de 23 de dezembro de 1997.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de julho de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL1BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.