LEI N° 2804, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre a realização da Feira Evangélica no âmbito do Município da Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição prevista no inciso II, do art. 72, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município da Serra, a FEIRA EVANGÉLICA a realizar-se anualmente no mês de Setembro.

 

Parágrafo Único. A Feira Evangélica fará parte do calendário anual de atividades do Município da Serra e ficará afeto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, tendo por objetivo a manutenção da obra de DEUS e das obras assistenciais mantidas pelas igrejas.

 

Art. 2º A programação de quaisquer eventos, relativos à Feira Evangélica, será determinada por uma comissão, composta no mínimo, por 02 (dois) representantes do Legislativo, indicados pele Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra, e 05 (cinco) das Igrejas Evangélicas, estes indicados através da Associação de Pastores Evangélicos da Serra.

 

Art. 3º Todos os recursos arrecadados durante o evento, serão repassados à APES (Associação de Pastores Evangélicos da Serra), responsável pela distribuição dos mesmos, na realização de ações sociais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de julho de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIM BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.