LEI Nº 2805, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

Institui no Município da Serra o Dia do Evangélico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição prevista no inciso II, do art. 72, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico da Serra e que será comemorado no sábado de mês de setembro.

 

Parágrafo Único. Será comemorado no sábado em que ocorrer a Feira Evangélica no Município.

 

Art. 2º Em comemoração ao Dia Municipal do Evangélico, a Câmara Municipal da Serra realizará Sessão Solene para qual serão convidados e homenageados todos os Líderes e Igrejas Evangélicas que prestam serviços sociais a Comunidade Serrana.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos da presente Lei entende-se como Líderes Evangélicos: Pastores, Missionários, Ministros, sediados e/ou com área de atuação nos bairros da Serra.

 

Art. 3º As homenagens referidas no artigo 2º se constituirão da entrega de um Diploma (Certificado) aos Líderes Evangélicos da Serra. O Diploma constará “Diploma de Líder Evangélico, concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso Deus e as Comunidades onde estão localizadas as igrejas evangélicas e ao Município da Serra”.

 

Parágrafo Único. Cada Vereador indicará, se desejar 02 (dois) nomes de obreiros e duas igrejas para serem homenageados, na referida Sessão, devendo no ato da Indicação apresentar Biografia e justificar a homenagem citando o trabalho desenvolvido pelo referido homenageado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 2092, de 19 de junho de 1998.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de julho de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.