O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição prevista no inciso II, do art.
72, da Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico da Serra e que será comemorado no sábado de mês de setembro.
Parágrafo Único. Será comemorado no sábado em que ocorrer a Feira Evangélica no Município.
Art. 2º Em comemoração ao Dia Municipal do Evangélico, a Câmara Municipal da Serra realizará Sessão Solene para qual serão convidados e homenageados todos os Líderes e Igrejas Evangélicas que prestam serviços sociais a Comunidade Serrana.
Parágrafo Único. Para os efeitos da presente Lei entende-se como Líderes Evangélicos: Pastores, Missionários, Ministros, sediados e/ou com área de atuação nos bairros da Serra.
Art. 3º As homenagens referidas no artigo 2º se constituirão da entrega de um Diploma (Certificado) aos Líderes Evangélicos da Serra. O Diploma constará “Diploma de Líder Evangélico, concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso Deus e as Comunidades onde estão localizadas as igrejas evangélicas e ao Município da Serra”.
Parágrafo Único. Cada Vereador indicará, se desejar 02 (dois) nomes de obreiros e duas igrejas para serem homenageados, na referida Sessão, devendo no ato da Indicação apresentar Biografia e justificar a homenagem citando o trabalho desenvolvido pelo referido homenageado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 2092, de 19 de junho de 1998.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de julho de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.