LEI Nº 2827, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS ONDE ARTISTAS POSSAM EXPOR SUAS OBRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a criação de espaços para exposição de obras artísticas no Município de Serra como meio de incentivo à produção cultural e ao surgimento de novos artistas.

 

Art. 2º Todos órgãos públicos devem disponibilizar espaço para algum tipo de obra artística, seja escultura, pintura, fotografia, etc.

 

Art. 3º Todos os órgãos públicos localizados no município de Serra ficam caracterizados como espaço para exposição de obras artísticas:

 

I - Desde que os serviços prestados pelo órgão não sejam prejudicados pela exposição;

 

II - Desde que a natureza da obra artística não ofereça constrangimento ao órgão.

 

Art. 4º A Secretaria de Cultura Esporte e Turismo fica responsável pela regulamentação e organização das exposições.

 

Art. 5º A exposição não deve causar avaria ao patrimônio público, ficando sob responsabilidade do expositor a preservação e manutenção do espaço utilizado.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de agosto de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.