LEI Nº 2832, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE 12,25 (DOZE VÍRGULA VINTE E CINCO METROS QUADRADOS) DE TERRAS A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LINDEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a IRENÊO JOFFILY NETTO, proprietário de imóvel lindeiro, um terreno pertencente à Municipalidade, medindo 12,25 (doze vírgula vinte e cinco metros quadrados), localizado na Rua Maranhão, s/nº, Estância Monazítica, Área A-1, fazendo divisa com o lote 08 (oito), Jacaraípe, neste Município, pela avaliação procedida no dia 31 de março de 2005, no valor de R$ 788,19 (setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), a ser corrigida por ocasião da efetiva transferência.

 

Art. 2º A alienação será feita na forma de investidura, autorizada pelo disposto no art. 17, § 3º, inciso I, combinado com o que dispõe o inciso II, do art. 23, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, em razão de tratar-se de terras sem aproveitamento para projetos da Municipalidade.

 

Art. 3º A área de terras referida no art. 1º desta Lei fica, em conseqüência, desafetada na forma da Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de agosto de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.