LEI Nº 2841, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPRESSÃO DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA 181 NAS SACOLAS DOS SUPERMERCADOS, EMBALAGENS DE PÃES (PADARIAS), SACOLAS DE DROGARIAS E FARMÁCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a impressão do número do telefone "Disque Denúncia" 181, nas sacolas dos supermercados, padarias, farmácias, drogarias deste município.

 

Parágrafo Único. O número do telefone 181, ou qualquer outro que venha substituí-lo deverá ser impresso nas sacolas com o tamanho mínimo de 20x20 cm.

 

Art. 2º O descumprimento do estabelecido no parágrafo anterior acarretará aos estabelecimentos comerciais multa de R$ 200,00 (duzentos reais) - a serem atualizados por ato do Poder Executivo Municipal trimestralmente pelo IGPM - FGV.

 

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais acima citados terão até 90 (noventa) dias da data da publicação desta lei para se adequarem aos dispositivos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de setembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.