LEI Nº 284, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contrair um empréstimo de até Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A cujo pagamento será feito por conta dos créditos feitos naquele Banco pelos tributos do ICM, na cota do Município.

 

Art. 2º O empréstimo será representado por uma promissória de emissão do Sr. Prefeito Municipal e conforme entendimentos com o Governador do Estado, o Banco receberá a autorização para tal fim, podendo o Sr. Prefeito Municipal, se lhe convier firmar o aval com a sua responsabilidade pessoal.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões "Presidente Emílio Garrastazu Médici", em 12 de fevereiro de 1971.

 

ALDARY NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.