LEI Nº 2853, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

CRIA DIA DO JOVEM CIDADÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município da Serra o dia do Jovem Cidadão, a ser comemorado todo o dia 19 de Dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Em comemoração ao Dia do Jovem Cidadão, a Câmara Municipal da Serra concederá o Prêmio Jovem Cidadão aos jovens que se destacarem na realização de projetos sociais comunitários ou educacionais ou culturais.

 

Art. 3º A premiação será concedida por deliberação do plenário da Câmara, através de proposição de vereador, e a entrega será feita em sessão solene.

 

Parágrafo Único. O prêmio consistirá de um diploma com a impressão das Armas da Cidade e os dizeres: Jovem Cidadão(ã), a cidade agradece pelo seu relevante trabalho, sendo inscrito ainda a razão da homenagem.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de outubro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.