LEI Nº 2857, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DA SERRA O PROJETO HORTA COMUNITÁRIA NAS DEPENDÊNCIAS DA REDE DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Serra o projeto Horta Comunitária em todos os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal.

 

Art. 2º O cultivo da horta, será destinado à merenda escolar, de acordo com o cronograma semanal da alimentação estipulado pela escola.

 

Art. 3º O Executivo Municipal fica obrigado a dar o suporte necessário com os técnicos da secretária de meio ambiente e outras secretárias afins, para que possam orientar a respeito.

 

Art. 4º Ficará sobre a responsabilidade do Executivo Municipal, o fornecimento de sementes, mudas, adubos e outros materiais necessários para o plantio, cultivo e manutenção da horta.

 

Art. 5º A direção do estabelecimento de ensino poderá incluir no currículo escolar e incentivar a participação dos alunos no manuseio e cultivo da horta, bem como a prática agrícola para os alunos da base (pré-escola a ensino fundamental).

 

Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará aplicação desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa dias) de sua vigência.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de outubro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.