LEI Nº 2863, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

 

Estabelece horário para divulgação de trabalhos já realizados com incentivo da Lei Chico Prego nas rádios comunitárias do município, no horário das 17:00 às 17:30.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa “Show da Terra”, nas rádios comunitárias instaladas no Município da Serra.

 

Art. 2º As rádios comunitárias instaladas no município disponibilizarão em sua programação 30 (trinta) minutos no horário das 17:00 ás 17:30, para execução e divulgação dos trabalhos já realizados com incentivos da Lei Chico Prego, (Lei de Incentivo a Cultura no Município).

 

Parágrafo Único. Entre as variedades musicais, deverão ser intercalados com informações sobre os demais trabalhos, locais de exposições e vendas, bem como as feiras de artesanato. Nas execuções musicais deverão ser mencionadas as obras, autor e interprete.

 

Art. 3º Caberá a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer a distribuição dos materiais a serem divulgados, durante o programa.

 

Art. 4º O descumprimento desta Lei, implicará em notificação da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer e no caso da terceira notificação, será solicitado pela Secretaria o descredenciamento da Radio Comunitária notificada.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de outubro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.