LEI Nº 2864, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Informática”, bem como o “Dia da Inclusão Digital”, no município da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município da Serra, o DIA DA INFORMÁTICA e o DIA DA INCLUSÃO DIGITAL, a serem celebrados no dia 12 de outubro, dia da criança.

 

Parágrafo Único. Nessa data, os Poderes Públicos, através de seus órgãos ligados às áreas de Tecnologia, Informação e Comunicação promoverão seminários, simpósios, conferências e eventos que visem a divulgar todo o processo de evolução das áreas mencionadas, neste Município, bem como benefícios dele resultantes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de outubro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.