O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
instituídos, no âmbito do Município da Serra, o DIA DA INFORMÁTICA e o DIA DA
INCLUSÃO DIGITAL, a serem celebrados no dia 12 de outubro, dia da criança.
Parágrafo Único. Nessa
data, os Poderes Públicos, através de seus órgãos ligados às áreas de
Tecnologia, Informação e Comunicação promoverão seminários, simpósios,
conferências e eventos que visem a divulgar todo o processo de evolução das
áreas mencionadas, neste Município, bem como benefícios dele resultantes.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de outubro de 2005.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.