O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município da
Serra o Programa Social Cultural, apartidário, laico e interdenominacional, “A
Bíblia Manuscrita” que visa revisitar, pela escrita à mão, as Sagradas Escrituras, levando a
população Serrana ao conhecimento mais
amplo da Bíblia.
§ 1º O principal objetivo do Programa “A Bíblia Manuscrita”,
será o de estimular o conhecimento do texto bíblico, com o potencial de
valorizar a memória coletiva e de elevar a pessoa na sua dignidade e valor,
promovendo a Justiça e a Solidariedade e objetivando enriquecer a
espiritualidade individual e coletiva, já que, escrevendo à mão os textos, se
abrem novas possibilidades de intimidade com as mensagens da Sagrada Escritura,
em particular, e com a descoberta e o conhecimento em geral.
§ 2º A versão da Bíblia a ser usada na transcrição manuscrita
será a tradução interconfessional em português corrente, resultado de um
trabalho de grande qualidade e rigor feito por Biblistas Católicos,
Protestantes e Evangélicos ao longo de três décadas, prevendo-se a participação
de pelo menos 100.000 pessoas na cópia da Bíblia Sagrada.
§ 3º Para implantação do presente Programa, serão criados em Cinco pontos estratégicos do Município da Serra, um Local que será denominado de “scriptorium”, (Lugar de Escrita), utilizando locais como Casa do Congo, Bibliotecas e Centro Comunitários, onde em cada local será colocado um Livro Especial, onde qualquer pessoa, sob orientação de Voluntários, poderá se dirigir e manuscrever versículos bíblicos, copiando em ordem seqüencial, numérica e cronológica, seguindo a ordem de Livros, Capítulos e Versículos, a Bíblia da Tradução Interconfessional aceita por Biblistas Católicos e Evangélicos, para que a Bíblia possa ser manuscrita em sua totalidade, pelo povo da Serra, com milhares de caligrafias de pessoas representativas de todos os classes e credos, numa tarefa, de ampla e participada reflexão de utilidade pública.
§ 4º O objetivo principal será a transcrição de cinco Bíblias, sendo duas para oferta,
uma que será enviada à Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, em cumprimento a
Lei de Registro de Obras e Trabalhos Literários e outra à Biblioteca Pública
Estadual, em Vitória, para Registro da Obra em âmbito Estadual e três para
fazer parte do Acervo e permanecer em Exposição nas três principais Bibliotecas
do Município da Serra.
§ 5º Os Poderes Executivo e Legislativo farão ampla Campanha convidando os Serranos a revisitar, pela escrita à mão, as Sagradas Escrituras, com a convocação de todos os moradores, de modo especial alunos de estabelecimentos de ensino do Município que deixarão para a posteridade, a sua caligrafia num ato de características única realizado no Município da Serra e no Brasil.
§ 6º Após transcrito o trecho bíblico
o “Copista” colocará apenas o seu nome e a data do ato, para que sua
participação fique devidamente registrada para a posteridade.
§ 7º Moradores de outros Municípios e outros Estados poderão
participar da Bíblia Manuscrita, desde que convidados por um dos moradores do
Município da Serra.
§ 8º Através de parcerias serão criados adesivos em tamanho
pequeno que o “copista” receberá como lembrança após a sua participação, sendo
adesivos para serem afixados em carros, residências e/ou escritórios com
dizeres do tipo: “Moro na Serra e ajudei a transcrever a Bíblia”. – “Visitei a
Serra e ajudei a transcrever a Bíblia”
Art. 2º Para Gerenciar o Programa “A Bíblia Manuscrita”, o Poder
Executivo fica autorizado a formar uma Comissão denominada Conselho Especial de
Honra da Bíblia Manuscrita, com cerca de 25
personalidades convidadas, de reconhecido mérito na Sociedade Serrana, em
campos como a cultura, política, magistratura, comunicação social e religião.
§ 1º Fica assegurado entre os membros da Comissão, dois
Representantes da Câmara Municipal; dois representantes do Conselho Municipal
de Cultura; dois representantes do Conselho Municipal de Educação e dois
Representantes da Sociedade Bíblica do Brasil, entidade sem fins lucrativos,
que desde 1948 se dedica a traduzir, produzir e distribuir Bíblias nos mais
variados formatos.
§ 2º A participação na Comissão do Conselho de Honra será de
elevado mérito, com Personalidades escolhidas e nomeadas através de ato do
Poder Executivo, realizada em reuniões mensais, não remuneradas, presididas e secretariadas
por pessoas escolhidas entre os membros, que ao fim dos trabalhos que se
findará com a transcrição das Cinco Bíblias, receberão em solenidade especial,
uma Placa e um Diploma alusivo ao trabalho desenvolvido.
Art. 3º O Povo da Serra poderá participar do Programa:
I - Como “COPISTA”, se dirigindo a um ou mais “scriptorium” da Serra e escrevendo pelo seu punho uma parte das Sagradas Escrituras.
II - Como VOLUNTÁRIO, podendo ajudar na montagem e funcionamento do “scriptorium” local, e na divulgação da iniciativa no seu bairro.
III - Como MECENAS / PATROCINADOR, individualmente, como igreja, empresa ou instituição, apoiando na montagem do projeto, e a sua divulgação através de publicidade.
IV - Como PARCEIRO, propondo à organização de “A Bíblia Manuscrita”, Comissão do Conselho Gerenciador, iniciativas ligadas às Sagradas Escrituras (concertos, exposições, palestras, cursos, publicações, dramatizações de trechos bíblicos, etc.).
Parágrafo Único. Em
simultâneo ao Programa “A Bíblia Manuscrita”, realizar-se-á um conjunto vasto
de outras iniciativas como conferências, debates, concertos, publicações e
outros, acerca do Livro Sagrado.
Art. 4º Se necessário o Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de dezembro de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.