REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 2611/2006

 

LEI Nº 2880, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERRA A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO DISQUE ILUMINAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a criar o serviço denominado Disque Iluminação, para atender à comunidade do Município de  Serra.

 

Art. 2º O serviço Disque Iluminação consistirá em oferecer à população de Serra um número de telefone disponível de segunda a sexta-feira para adotar as providências necessárias quando houver algum tipo de problema com iluminação pública tais como: lâmpada queimada, poste com risco de desabamento, entre outros.

 

Paragráfo Único. O serviço Disque Iluminação será implantado pela Secretaria Municipal de Serviços Público, que suplementará as dotaçoes necessárias para a implanrtaçao do serviço.

 

Art. 3º A  Prefeitura Municipal de Serra  poderá firmar convênio com os diversos órgãos envolvidos com esse assunto e com a empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A – ESCELSA para melhor desenvoltura da prestação do referido serviço.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra  em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.