REGULAMENTADO
PELO DECRETO Nº 2611/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço denominado
Disque Iluminação, para atender à comunidade do Município de Serra.
Art. 2º O serviço Disque Iluminação consistirá em oferecer à
população de Serra um número de telefone disponível de segunda a sexta-feira
para adotar as providências necessárias quando houver algum tipo de problema
com iluminação pública tais como: lâmpada queimada, poste com risco de
desabamento, entre outros.
Paragráfo
Único. O serviço Disque Iluminação
será implantado pela Secretaria Municipal de Serviços Público, que suplementará
as dotaçoes necessárias para a implanrtaçao do serviço.
Art. 3º A Prefeitura
Municipal de Serra poderá firmar
convênio com os diversos órgãos envolvidos com esse assunto e com a empresa
Espírito Santo Centrais Elétricas S.A – ESCELSA para melhor desenvoltura da
prestação do referido serviço.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de dezembro de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.