O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) referente às despesas de manutenção, transporte, assistência veterinária e alimentação e guarda de animais das espécies caninas e felinas, capturados ou recolhidos pelo Serviço de Controle de Animais do centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde da Serra.
Art. 2º O valor da taxa constante desta Lei será reajustada em 1º de janeiro de cada exercício com base no índice de atualização monetária utilizado pelo Município.
Art. 3º A receita proveniente das taxas serão recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A arrecadação decorrente das taxas oriundas desta Lei serão destinadas, especialmente e exclusivamente, à manutenção do centro de Zoonoses.
Art. 4º o proprietário do animal somente poderá resgatá-lo após a comprovação do recolhimento da taxa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.