INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal da Serra concede auxílio alimentação
aos servidores efetivos e comissionados desta Casa Legislativa.
Art. 2º O auxílio alimentação deverá ser promovido e controlado
pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra.
Art. 3º O valor do
auxílio alimentação corresponderá a R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais mensais,
o equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por dia.
Parágrafo Único. O valor de auxílio alimentação será
reajustado, trimestralmente, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o IGPM/FGV
(Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas).
Art. 3º O valor do auxílio alimentação corresponderá a
R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensais. (Redação dada pela Lei n° 3004/2006)
Art. 3º O valor do auxilio alimentação corresponderá a
RS 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais. (Redação dada pela Lei n° 3061/2007)
Parágrafo Único. O valor do auxílio alimentação será
reajustado, mensalmente, de acordo com o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do
Mercado da Fundação Getúlio Vargas). (Redação dada pela Lei n° 3004/2006)
Art. 4º O auxílio alimentação fica suspenso nas seguintes
situações:
I - licença sem
vencimentos;
II - afastamento em
decorrência de inquérito administrativo;
III - suspensão por
medida disciplinar;
IV - reclusão;
V - interrupção ou
suspensão de contrato;
VI - licença para
campanha eleitoral;
VII - afastamento a
qualquer tipo superior a 30 (trinta) dias.
Art. 5º Não tem direito ao auxílio alimentação o servidor:
I - cedido para
outro órgão, sem ônus para a Câmara Municipal da Serra;
II - de outros
Poderes ou órgãos que estejam à disposição da Câmara Municipal da Serra,
excetos aqueles que estejam exercendo cargo comissionado;
III - nomeado e que
ainda não tenha entrado em exercício;
IV - que tenha
faltado ao serviço sem motivos ou justificativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta
das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos a 01 de novembro de 2005, revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 17 de novembro de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.