REVOGADA PELA LEI N° 4453/2015

 

LEI Nº 2888, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo efetivar a Regularização de Terrenos Públicos ocupados por entidade de Utilidades Públicas e/ou Filantrópicas, sem fins lucrativos, que estejam em atividade no exercício da função, onde fique comprovado a ocupação por mais de 05 (cinco) anos.

 

Art. 2º Os processos de regularização somente poderá tramitar mediante a juntada da documentação descrita abaixo:

 

I - Estatuto da entidade atual com ultima ata de eleição e posse;

 

II - CNPJ;

 

III - Certidão Negativa dos tributos Federal, Estadual e Municipal;

 

IV - Comprovante da ocupação conforme previsto no artigo 1º desta Lei, que poderão ser apresentados com um documento abaixo:

 

a) certidão de Água, Energia ou Telefone;

b) certidão de existência do Cadastro Técnico Imobiliário do Município;

c) contrato de aforamento ou concessão de uso, firmado com a Municipalidade;

d) planta de situação do terreno conforme norma municipal com respectiva assinatura e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de um responsável técnico.

 

Art. 3º Os processos de regularização deverão tramitar junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para análise dos quesitos que compete as suas funções, em seguida será encaminhado à PROGER e a SEAD - Departamento de Patrimônio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.