LEI Nº 2889, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER ÁREA DE TERRENO DA EMPRESA SAN CARLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., EM CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber escritura, a título de doação, da empresa SAN CARLOS EMPREENDIMENTOS LTDA., relativa a uma área de terrenos medindo 13.104,07 (treze mil, cento e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados) que faz parte integrante da Gleba B1, situada em Taquara I, Distrito de Carapina, no Município de Serra, nos termos da Planta Topográfica constante do processo administrativo nº 275.4431/2005.

 

Parágrafo Único. A transferência a título de doação prevista no caput deste artigo tem também a finalidade de cumprir o disposto no art. 176, da Lei nº 2100/98, com relação ao empreendimento residencial Colina A.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de novembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.