LEI Nº 2891, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Institui o Conselho Municipal de Comunicação no município de Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Comunicação no Município.

 

Art. 2º O Conselho será composto de 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, distribuídos na seguinte forma:

 

I - 04 (quatro) representantes efetivos e 04 (quatro) suplentes serão indicados pelo poder público municipal, dentre os seus servidores.

 

II - 04 (quatro) representantes efetivos e 04 (quatro) suplentes serão indicados pela Entidade representativa de Audição Pública, Rádios Livres e Comunitários de Serra.

 

III - 02 (dois) representantes efetivos e 02 (dois) suplentes indicados pelo veículos de imprensa e de preferência residentes no município.

 

IV - 02 (dois) representantes efetivo e 02 (dois) membros suplentes dos Diretórios Acadêmico das Escolas de Nível Superior estabelecidas no Município.        

 

Art. 3º Dentre os membros do conselho será escolhido 1 (um) presidente e 1 (um) secretário.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Comunicação tem por objetivo, estudar, avaliar e examinar a função social das empresas concessionárias de serviços públicos na área de comunicação e telecomunicação, visando manter o equilíbrio sócio econômico entre as concessionárias e a população do município.

 

Art. 5º O funcionamento do Conselho e suas obrigações serão estabelecidos através de Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.