O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a fixação de número do telefone Disque Denúncia na parte traseira dos ônibus coletivos que circulam no Município da Serra.
Art. 2º O número do telefone 181, ou qualquer outro que venha substituí-lo deverá ser afixado na parte traseira dos coletivos confeccionados com material plástico autocolante, no tamanho 35X28.
Art. 3º O descumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, acarretará às empresas de ônibus coletivo a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por autuação.
Art. 4º As empresas de transporte coletivos no Município da Serra terão até 120 (cento e vinte) dias da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.