LEI Nº 2895, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Obriga cada biblioteca da Serra a possuir pelo menos uma bíblia em braille.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar ao público nas Bibliotecas Municipais da Serra, BÍBLIA EM BRAILLE para atender os Deficientes Visuais.

 

Parágrafo Único. Cada Biblioteca disponibilizará um espaço especial onde a Bíblia ficará à disposição dos Deficientes Visuais. 

 

Art. 2º Para a implantação do disposto no Artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a promover parcerias com as entidades e Associações que reúnem Deficientes Visuais e parcerias com o Comércio e Indústria a título de Apoio Cultural.

 

Art. 3º Se necessário o Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.