LEI Nº 2898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza a construção de abrigos nos pontos de ônibus no município da Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a construção de abrigos nos pontos de ônibus no Município da Serra.

 

§ 1º O Poder Executivo baixará outras instruções que se fizerem necessárias à fiel execução desta lei, mediante delegação do planejamento e da execução da construção dos abrigos à Secretaria competente, ou mediante convênio com a CETURB-GV.

 

Parágrafo Único. A especificação do tamanho dos abrigos, bem como a indicação dos locais onde serão construídos os mesmos será de competência do executivo municipal.

 

Art. 2º O início da construção dos abrigos ocorrerá nos 06 (seis) meses posteriores à vigência desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.