LEI Nº 2903, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a instalação de câmeras filmadoras no município da Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar câmeras filmadoras nos principais pontos do Município da Serra e também nos principais cruzamentos de maior ocorrência delituosa visando garantir a segurança física e patrimonial dos municípios.

 

Parágrafo Único. O Executivo Municipal se valerá de dados estatísticos para a definição de pontos críticos do Município e dos cruzamentos que deverão ser equipados com as câmeras de que trata o caput.

 

Art. 2º As imagens obtidas pelas câmeras de que cuida o artigo anterior poderão ser fornecidas, quando solicitadas, aos órgãos de Segurança Pública.

 

Art. 3º É vedada a utilização das imagens em beneficio próprio ou para fins ilícitos.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º A despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.