LEI Nº 2917, 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o repasse de recursos recebidos do governo federal ao setor privado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos recebidos do Governo Federal/Ministério da Saúde, por meio de convênio, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com vigência até 31 de dezembro de 2006, conforme Portaria 1824/2004 do Ministério da Saúde e Resolução nº 428/04 CIB para o Centro de Apoio ao Cidadão visando atendimento a pacientes portadores de HIV/AIDS.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos, conforme as normas municipais.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM e da Auditoria Geral do Município – AUDGER quanto aos resultados sociais obtidos, seus reflexos na comunidade serrana e prestação de contas.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

  

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.