O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar no Município da Serra o programa “Vídeo Saúde-Qualidade de Vida” nas Policlínicas e Postos de Saúde do município da Serra.
§ 1º O Poder Executivo poderá, através da Secretaria Municipal de Saúde, baixar outras instruções que se fizerem necessárias à fiel execução desta lei, mediante a delegação do planejamento e da operacionalização a essa Secretaria, bem como estabelecer convênio com o Governo Federal, do Estado e a iniciativa privada.
§ 2º Os aparelhos de TV, DVD ou Vídeo Cassete e os filmes
Educativos de preservação às doenças, poderão ser produzidos pelo próprio
município e apresentados por profissionais da área de Saúde, como também
estabelecer convênio com o governo Federal, Estadual e a iniciativa privada
para aquisição de vídeos educativos de prevenção aos vários tipos de doenças,
crônicas ou não.
Art. 2º O prazo para implantação do programa “Vídeo Saúde-Qualidade de Vida” em todas as unidades de saúde será definido pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.