LEI Nº 2935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Serra para o exercício financeiro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício financeiro de 2006 estima a receita e fixa a despesa em R$ 423.500.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Em R$

1- RECEITAS CORRENTES                             386.543.000,00

1.1- Receita Tributária       

70.051.000,00

1.2- Receita de contribuições

14.500.000,00

1.3- Receita Patrimonial                         

2.520.000,00

1.4- Receita de Serviços

5.580,000,00

1.5- Transferências Correntes

283.266,000,00

1.6- Outras Receitas Correntes

10.356.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL                                36.957.000,00

      2.1-Operações de Crédito

5.760.000,00

2.2-Alienação de Bens

100.000,00

2.3-Transferências de Capital       

30.097.000,00

2.4-Outras Receitas de Capital

1.000.000,00

 
TOTAL GERAL                                                __    423.500.000,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 326.553.300,00 (trezentos e vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e trezentos reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 96.946.700,00 (noventa e seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil e setecentos reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

                                            Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES   423.500.000,00

Legislativa

15.620.000,00

Administração

59.464.800,00

Segurança Pública

2.447.000,00

Assistência Social

17.950.400,00

Saúde

67.796.300,00

Trabalho

306.000,00

Educação

96.550.000,00

Cultura

2.699.000,00

Direitos da Cidadania

1.308.500,00

Urbanismo

98.602.000,00

Habitação

7.970.000,00

Saneamento

9.000.000,00

Gestão Ambiental

2.651.900,00

Agricultura

721.600,00

Comércio e Serviços

1.622.500,00

Desporto e Lazer

990.000,00

Encargos Especiais  

18.200.000,00

Transferência Financeira

19.400.000,00

Reserva de Contingência

200.000,00

 

          Em R$

DESPESA POR ÓRGÃOS                            423.500.000,00

Câmara Municipal

15.620.000,00

Coordenadoria de Governo

4.700.000,00

Procuradoria Geral  

1.627.000,00

Auditoria Geral

451.800,00

Secretaria de Adm. e Recursos Humanos

14.066.000,00

Secretaria de Planejamento Estratégico

2.135.000,00

Secretaria de Finanças

10.385.800,00

Secretaria de Obras

67.746.000,00

Secretaria de Serviços

48.322.000,00

Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer

6.380.500,00

Secretaria de Educação

96.550.000,00

Secretaria de Saúde

67.796.300,00

Secretaria de Promoção Social

17.950.400,00

Secretaria de Meio Ambiente

4.336.900,00

Secretaria de Desenv. Econômico

3.022.600,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

4.341.200,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

2.968.500,00

Secretaria de Habitação

8.739.000,00

Secretaria de Defesa Social

8.561.000,00

Encargos Gerais do Município

18.200.000,00

Transferência Financeira

19.400.000,00

Reserva de Contingência

200.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 2808/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2006 estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.771.490,00 (trinta e seis milhões e setecentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa reais).

 

Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento, previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (emendas do Poder Legislativo).

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.