LEI Nº 2936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o PROJAE – Projeto Atleta Escola, para auxiliar no custeio de suas atividades.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio oneroso com o PROJAE – Projeto Atleta Escola no valor global de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) dividido em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

 

Art. 2º A instituição ficara obrigada a prestar contas na conformidade com a legislação especifica e dentro dos termos do convênio a ser firmado.

 

Art. 3º A entidade, ficará no dever de apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Turismo e a AUDGER – Auditoria Geral do Município, contendo as metas alcançadas, previstas no Plano de Trabalho previamente aprovado pela Municipalidade.

 

Art. 4º O Município da Serra, ao repassar a contribuição mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do trabalho, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida entidade que procederá à contratação segundo as normas de Direito Público.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.