O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2916/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, no ano letivo de 2006, na
conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal,
profissionais do magistério das classes PA, PB e TP, até o limite de 40% (quarenta
por cento) calculados sobre o número total de profissionais da Educação que
compõem o quadro efetivo do magistério municipal.”
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei 2916/2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.