LEI Nº 2940, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

Altera artigo 1º da Lei nº 2916/05, que autoriza a contratação por tempo determinado de profissionais do magistério para os cargos MaPA, MaPB e MaTP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2916/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, no ano letivo de 2006, na conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, profissionais do magistério das classes PA, PB e TP, até o limite de 40% (quarenta por cento) calculados sobre o número total de profissionais da Educação que compõem o quadro efetivo do magistério municipal.”

 

Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei 2916/2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de março de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.