O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MONTE BELO”, com sede à Rua Construtor Camilo Gianordoli, 97 –
Bairro Consolação – Vitória –ES. , e com suas atividades no Município da Serra
no Projeto Casa Lar - Meninos situado à Rua Blumenau, 300 – Barcelona – Serra e
Casa Lar - Meninas situado na Rua João Germano de Melo, 1123 – Jacaraípe –
Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 31 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.