LEI Nº 2949, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o repasse de subvenção social ao setor privado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade Cáritas Arquidiocesana de Vitória, por meio de convênio, no valor global de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o propósito de permitir que a entidade desenvolva o “Programa de Liberdade Assistida Comunitário ‘Casa Sol Nascente’” conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade que se propõe a prestar atendimento psícossocial, orientação, acompanhamento e assistência social a até 100 (cem) adolescentes em medida sócioeducativa de liberdade assistida no Município de Serra e também as suas famílias.

 

§1° A liberação dos recursos será feita em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com início a partir da assinatura do convênio e término em dezembro de 2006.

 

§2° O repasse dos recursos de que trata a tabela constante do parágrafo anterior foi aprovado através da Resolução 05/2005 do CONCASE – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 2.349/00.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos, conforme as normas municipais.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM e da Auditoria Geral do Município – AUDGER quanto aos resultados sociais obtidos, seus reflexos na comunidade serrana e prestação de contas.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de março de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.