LEI Nº 2951, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o repasse de subvenções sociais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos, por meio de convênio, no valor global de R$ 289.394,80 (duzentos e oitenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), com vigência até 31 de janeiro de 2007, para que sejam desenvolvidas atividades voltadas para as comunidades que vivem em situação de risco social, bem como prestado atendimento a pessoas portadoras de deficiência e outras espécies de anomalias.

 

§ 1° A liberação dos recursos será feita a cada Entidade, em parcelas mensais, com início a partir da assinatura do convênio e término em dezembro de 2006, nos seguintes valores:

 

Entidade

Programa de Atendimento

Valor Total (R$)

Cáritas Arquidiocesana de Vitória

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

42.000,00

Centro Social da Serra

Programa de assistência social de atendimento à criança de 0 a 6 anos e 11 meses.

43.911,60

Associação Ministério Lar Semente do Amor

Programa de abrigo 24 horas para crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.

8.820,00

Fraternidade Assistencial Mestre Álvaro

Programa de assistência social de atendimento à criança de 0 a 6 anos e 11 meses.

14.296,80

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra – APAE/SERRA

Programa de atendimento às pessoas deficientes.

60.908,40

Clube da Boa Convivência

Serviço de Ação Continuada / Apoio à Pessoa Idosa.

19.458,00

Cáritas Arquidiocesana de Vitória

Projeto Banco de Talentos

100.000,00

Valor Total a ser repassado em 2006

289.394,80

 

§ 2° O repasse dos recursos de que trata a relação constante do parágrafo anterior foi previamente aprovado por Resoluções do COMASSE – Conselho Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 2.514/02 e do CONCASE – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, estabelecido pela Lei Municipal 2343/2000, em razão de parecer pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM.

 

Art. 2º As entidades beneficiadas ficam no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos por elas apresentados.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais as Entidades deverão submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das aludidas entidades.

 

Art. 4º Por esta lei o Poder Executivo fica ainda autorizado a celebrar convênios com as mesmas entidades para repasses de recursos a elas destinados pelo Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome / Fundo Nacional de Assistência Social.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de março de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.