LEI Nº 2953, DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza a Câmara Municipal da Serra a anular crédito orçamentário e financeiro no valor de r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em favor da Prefeitura Municipal da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, autorizada a anular dotações orçamentárias do exercício de 2006, indicadas no Anexo I desta lei, para abertura de crédito suplementar ao vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º A abertura de crédito suplementar de que trata o artigo anterior será destinada à Secretaria Municipal de Obras, visando atender a programação de despesas com o Orçamento Participativo, na dotação constante no Anexo II desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reter o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) das cotas do repasse mensal a que tem direito a Câmara Municipal em forma de duodécimo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de abril de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

01.00

01.01

0103100111011

 

 

0103100112012

CÂMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL

Ampliação Física da Sede da Câmara

 

 

Desenvolvimento da Ação Legislativa

 

 

344905100

344906100

 

333903000

333903900

 

 

R$ 200.000,00

R$ 300.000,00

 

R$ 100.000,00

R$ 400.000,00

 

TOTAL

R$ 1.000.000,00

 

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

08

08.01

15.451.0074.1.075

SECRETARIA DE OBRAS

 

Construção, Pavimentação de Vias Públicas

 

4.4.90.5100

 

R$ 1.000.000,00

 

TOTAL

R$ 1.000.000,00