O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Câmara Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo,
autorizada a anular dotações orçamentárias do exercício de 2006, indicadas no Anexo
I desta lei, para abertura de crédito suplementar ao vigente orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art.
2º A abertura de crédito suplementar de que trata o artigo anterior
será destinada à Secretaria Municipal de Obras, visando atender a programação
de despesas com o Orçamento Participativo, na dotação constante no Anexo II
desta lei.
Art.
3º Fica o Poder Executivo autorizado a reter o valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) das cotas do repasse mensal a que tem direito
a Câmara Municipal em forma de duodécimo.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 07 de abril de 2006.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.
ANEXO I
ANULAÇÃO
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
01.00 01.01 0103100111011 0103100112012 |
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL Ampliação Física da Sede da Câmara Desenvolvimento da Ação Legislativa |
344905100 344906100 333903000 333903900 |
R$ 200.000,00 R$ 300.000,00 R$ 100.000,00 R$ 400.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 1.000.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
08 08.01 15.451.0074.1.075 |
SECRETARIA DE OBRAS Construção, Pavimentação de Vias Públicas |
4.4.90.5100 |
R$ 1.000.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 1.000.000,00 |