LEI Nº 2954, DE 25 DE ABRIL DE 2006

 

Cria o título simbólico de Prefeito Mirim do município da Serra. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Título Simbólico de Prefeito Mirim, para representar as demais crianças do nosso município.

 

Parágrafo Único. O Mandato durará um período de um ano, não cabendo reeleição.

 

Art. 2º O Processo Eleitoral deverá ser coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Dos critérios de Eleição:

 

I - O processo eleitoral deverá ser aberto no mês de agosto de cada ano.

 

II - Cada sala de aula do município da Serra do Ensino Fundamental elegerá um delegado que deverá ter a idade de 07 e 15 anos.

 

III - Os delegados eleitos nas salas de cada escola, elegerão um representante da Escola.

 

IV - Será escolhido o Prefeito Mirim entre os representantes das escolas, sendo que cada representante terá direito a dois votos.

 

V - Serão considerados votos nulos, os votos repetidos na mesma cédula. 

     

Art. 4º O mandato terá início no dia 12 de outubro de cada ano.

 

Art. 5º O Prefeito Mirim poderá participar de diversos eventos e ações da Prefeitura, inclusive, com a criação de Decretos e Projetos Simbólicos.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de abril de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.