LEI Nº 2967, DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o repasse de subvenção social à Fundação Metodista de Ação Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Fundação Metodista de Ação Social no valor de R$ 71.499,48 (setenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), com vigência até 31 de janeiro de 2007, para desenvolvimento do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.

 

§ 1° A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, com início a partir da assinatura do convênio e término em janeiro de 2007.

 

§ 2° O repasse destes recursos foi aprovado pelo COMASSE – Conselho Municipal de Assistência Social, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.514/02 e mediante emissão de parecer pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM.

 

Art. 2º A entidade fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade submeter-se-á ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de abril de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.