LEI N° 2971, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio de Cooperação com o NUTES – NÚCLEO de Estudos do Terceiro Setor, com vistas a implementar o programa destinado a apoiar o Micro e Pequeno Empresário da Serra, na forma abaixo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a repassar recursos no valor de R$ 77.419,69 (setenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos) ao NUTES — NUCLEO DE ESTUDOS DO TERCEIRO SETOR, com vistas a participar das análises de crédito, controle, informações e da agilização do atendimento aos pretendentes à disponibilização de créditos pelo PROGRAMA NOSSOCREDITO e, ainda, para que sejam eficientemente atendidos os pequenos e micro empresários da Serra que optem por obter financiamento do BANDES e do BANESTES, através do CIAMPE (Centro Integrado de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário), programa que conta com a participação do SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo) do Governo do Estado do Espírito Santo e do Município da Serra, que disponibiliza créditos aos pequenos e micro-empresários do Município, com o propósito de impulsionar a economia local.

 

Art. 2° No convênio ora autorizado, o NUTES — NÚCLEO DE ESTUDOS DO TERCEIRO SETOR ficará no dever de apresentar relatórios mensais e circunstanciados ao Município, fornecendo o número de empresários atendidos, os montantes de créditos pleiteados e concedidos, detalhando, sempre que possível, os financiamentos por bairro, além de promover as ações necessárias para impor agilidade ao atendimento dos munícipes identificados com o Programa.

 

Art. 3° Ao repassar os recursos autorizados por esta lei, o Município não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por encargos trabalhistas e responsabilidades com contratações de empregados a serem utilizados no programa, papel que, desde já, fica convencionado que fica a cargo do Núcleo convenente.

 

Art. 4° Os gastos decorrentes da aplicação desta lei correm por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de maio de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.