LEI Nº 2973, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza o repasse de subvenção social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Sociedade Pestalozzi da Serra, por meio de convênio, no valor global de R$ 7.363,56 (sete mil, trezentos e sessenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com vigência até 31 de janeiro de 2007, para que sejam desenvolvidas atividades de atendimento clínico e educacional à pessoa com necessidades educacionais especiais de referência, a crianças, jovens e adultos com deficiência mental e outras deficiências associadas a esta (deficiências múltiplas), no Município da Serra.

 

§ 1° A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, com início a partir da assinatura do convênio e término em dezembro de 2006.

 

§ 2° O repasse dos recursos de que trata a tabela constante do parágrafo anterior foi aprovado através de Resolução do COMASSE – Conselho Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 2.514.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos, nos moldes do Decreto 6131/2004, ou outro que vier a substituí-lo.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá se submeter ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM e da Auditoria Geral do Município – AUDGER, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º Esta lei também autoriza o Poder Executivo a celebrar futuros convênios com esta entidade para repasse de recursos federais oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de maio de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.