O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção
social à Sociedade Pestalozzi da Serra, por meio de convênio, no valor global
de R$ 7.363,56 (sete mil, trezentos e sessenta e três reais e cinqüenta e seis
centavos), com vigência até 31 de janeiro de 2007, para que sejam desenvolvidas
atividades de atendimento clínico e educacional à pessoa com necessidades
educacionais especiais de referência, a crianças, jovens e adultos com
deficiência mental e outras deficiências associadas a esta (deficiências múltiplas),
no Município da Serra.
§ 1° A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, com início a
partir da assinatura do convênio e término em dezembro de 2006.
§ 2° O repasse dos recursos de que trata a tabela constante do parágrafo
anterior foi aprovado através de Resolução do COMASSE
– Conselho Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 2.514.
Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar
relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM,
contendo as metas alcançadas na realização dos projetos, nos moldes do Decreto
6131/2004, ou outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas
quais a Entidade deverá se submeter ao acompanhamento, sempre que necessário,
da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM e da Auditoria Geral do
Município – AUDGER, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na
comunidade serrana.
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social
mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo
subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização
dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais
serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 4º Esta lei também autoriza o Poder Executivo a celebrar futuros convênios com esta entidade para repasse de recursos federais oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta
lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de maio de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.