LEI Nº 2975, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a contratação excepcional e temporária de até 150 (cento e cinqUenta) médicos, para atuação no âmbito da secretaria municipal de saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, excepcional e temporariamente, até 150 (cento e cinqüenta) médicos, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A contratação prevista nesta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde adotará os critérios e exigências de requisitos mínimos para preenchimento dos cargos e especialidades que se tornarem necessários.

 

Parágrafo Único. A contratação de que trata o caput deste artigo será feita com base no inciso X, do art. 37 da Constituição da República.

 

Art. 3º Além das obrigações decorrentes desta contratação os servidores ficam sujeitos a deveres, obrigações e responsabilidades a que se aplicam aos servidores públicos do Município da Serra.

 

Art. 4º A prestação dos serviços prevista nesta Lei terá jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, durante 04 (quatro) horas por dia, ficando a critério da SESA a escala dos finais de semana e plantões.

 

Art. 5º É vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:

 

I - receber atribuições, funções ou encargos que aqui não estejam previstos; e

 

II - ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para a exercício de cargos de confiança.

 

Art. 6º A remuneração dos servidores contratados em decorrência desta Lei será aquela vigente para a categoria, acrescida do adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), ficando sujeita aos descontos previstos na legislação específica.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da contratação autorizada por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de maio de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.