O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
excepcional e temporariamente, até 150 (cento e cinqüenta) médicos, para
atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A contratação prevista nesta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde adotará os critérios e exigências de requisitos mínimos para preenchimento dos cargos e especialidades que se tornarem necessários.
Parágrafo Único. A contratação de que trata o caput deste artigo será feita com base no inciso X, do art. 37 da Constituição da República.
Art. 3º Além das obrigações decorrentes desta contratação os
servidores ficam sujeitos a deveres, obrigações e responsabilidades a que se
aplicam aos servidores públicos do Município da Serra.
Art. 4º A prestação dos serviços prevista nesta Lei terá
jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira,
durante 04 (quatro) horas por dia, ficando a critério da SESA a escala dos
finais de semana e plantões.
Art. 5º É vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I
- receber atribuições, funções ou encargos que aqui não estejam previstos; e
II
- ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para a
exercício de cargos de confiança.
Art. 6º A remuneração dos servidores contratados em
decorrência desta Lei será aquela vigente para a categoria, acrescida do
adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), ficando sujeita aos
descontos previstos na legislação específica.
Art. 7º As despesas decorrentes da contratação autorizada por
esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de maio de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.