LEI Nº 2978, DE 31 DE MAIO DE 2007

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ORGANIZAR CURSOS DE PREPARAÇÃO E FORMAÇÃO DE MENORES ENGRAXATES, INSTALANDO-OS NAS PRINCIPAIS PRAÇAS, PONTOS TURÍSTICOS E RODOVIÁRIAS DA SERRA. 

 

O PRESIDENTE MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar, no âmbito da Secretária de Promoção Social, Cursos de Preparação e Formação de Engraxate, para Jovens adolescentes de 13 a 17 anos de idade, indicados e/ou encaminhados ou não, pelos conselhos Tutelares da Criança e do adolescente da Serra.

 

Art. 2º Os Cursos serão ministrados por pessoas qualificadas e habilitadas para tal, com carga Horária de no Mínimo de 12 horas e, entre as matérias, além de técnica e formas de engraxar sapatos, serão ministradas aulas de Boas Maneiras e informações dos Pontos Históricos e Turísticos da Serra, de forma que o aluno aprendiz de Engraxate possa bem atender e informa Turistas e Visitantes quando estiverem engraxando seus sapatos.

 

Art. 3º Os alunos que participarem de 90% das aulas receberão Certificado de participação, Uniforme e Cadeira com Caixa Especial e material para realização de suas atividades, podendo o Poder Público celebrar convênios com empresas Públicas e Privadas para o levantamento de recursos financeiros para o cumprimento do presente artigo e a implementação da presente lei.

 

Parágrafo Único. Os Engraxates que concluírem o Curso nos termos do Artigo 3º, serão colocados para trabalhar, com respaldo e apoio da Secretaria de Promoção Social, nas Principais Praças da Serra, nas Rodoviárias e se possível através de convênio, nos terminais do Sistema Transcol e, em locais históricos e turísticos, onde haja grande circulação de pessoas e visitantes.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 31 de maio de 2007.

 

JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORREA

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.