LEI Nº 2985, DE 09 DE JUNHO DE 2006

 

Institui o dia municipal da conscientização para conservação do bem público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra o “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO DO BEM PÚBLICO”, data que deverá ser comemorada, anualmente, todo dia 13 de junho nas escolas da rede pública municipal.

 

Parágrafo Único. Sendo o dia 13 de junho sábado, domingo, feriado ou dia não letivo, a comemoração ocorrerá no dia letivo imediatamente anterior.

 

Art. 2º Na data prevista no caput do artigo anterior, a Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, deverá promover eventos relacionados ao tema, como palestras, conferências e atividades, visando o despertar da conscientização dos alunos para a necessidade de conservação do bem público.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, mediante decreto. 

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de junho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.