O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município da Serra o “DIA MUNICIPAL
DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO DO BEM PÚBLICO”, data que deverá ser
comemorada, anualmente, todo dia 13 de junho nas escolas da rede pública
municipal.
Parágrafo Único. Sendo o dia 13 de junho sábado, domingo, feriado ou
dia não letivo, a comemoração ocorrerá no dia letivo imediatamente anterior.
Art. 2º Na data prevista no caput do artigo anterior, a Administração Municipal, por intermédio
da Secretaria Municipal de Educação, deverá promover eventos relacionados ao
tema, como palestras, conferências e atividades, visando o despertar da
conscientização dos alunos para a necessidade de conservação do bem público.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a
presente lei, mediante decreto.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de junho de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.