LEI Nº 2987, DE 16 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre a instituição do "Dia do Agente Comunitário de Saúde" no município da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Serra/ES, o “DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, a ser celebrado no dia 10 de Julho.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de junho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.