LEI Nº 2996, DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre repasse de subvenção social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a entidades filantrópicas através de subvenção social, até 31 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), do montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), que lhe fora transferido pela PETROBRAS S/A através do Convênio 6000.0017160.05.4, para esta finalidade.

 

§ 1º Do valor global de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), referido no caput deste artigo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) serão destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra.

 

§ 2º A liberação dos recursos será feita individualmente e cada entidade, até o mês de dezembro de 2006, nos seguintes valores:

 

Entidade

Processo Administrativo

Programa de Atendimento

Valor Total (R$)

Sociedade Civil Casas de Educação (Entidade excluída pela Lei n° 3046/2006)

26.558/2006

Projeto Jovem Cidadão

30.000,00

Cáritas Arquidiocesana de Vitória

22.614/2006

Projeto Jovem Cidadão

30.000,00

Sociedade Brasileira de Cultura Popular Cidade do Garoto

23.956/2006

Projeto Jovem Cidadão

30.000,00

Fundação Metodista de Ação Social e Cultural

25.882/2006

Projeto Jovem Cidadão

30.000,00

Entidade não Governamental Lar Semente do Amor

22.615/2006

Projeto Jovem Cidadão

30.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE da Serra

(Entidade incluída pela Lei n° 3046/2006)

42.575/2006

Projeto Jovem Cidadão

30.000,00

Valor Total a ser repassado em 2006

150.000,00

 

§ 3º O repasse dos recursos de que trata a tabela constante no parágrafo anterior foi aprovado através da Resolução de n° 009/2005 do CONCASE – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 2.349.

 

§ 3º Os recursos a serem repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Serra foram autorizados pela Resolução nº. 006/2006 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra - CONCASE e os recursos a serem repassados às demais entidades constantes no quadro demonstrativo existente no parágrafo anterior, foram autorizados pela Resolução nº 009/2005, do mesmo Conselho. (Redação dada pela Lei n° 3046/2006)

 

Art. 2º As entidades beneficiadas ficam no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social –SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais as Entidades deverão submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das aludidas entidades.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de junho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.