LEI Nº 2998, DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

Estabelece normas para a cassação de alvará de funcionamento de casas de diversões (bailes funcks, forrós, danceterias e boates), comércio em geral e empresas de prestação de serviços que façam apologia, incentivo, prática ou intermediação de exploração da criança e do adolescente e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será cassado definitivamente o Alvará de Funcionamento, no Município da Serra, de Casas de Diversões (bailes funcks, forrós, danceterias e boates), comércio em geral e empresas de prestação de serviços que façam apologia, incentivo, prática ou intermediação da exploração e prostituição da criança e do adolescente.

 

Art. 2º O Poder Executivo baixará outras instruções para o fiel cumprimento desta lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de junho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.