LEI Nº 2999, DE 31 DE MAIO DE 2007

 

 ESTABELECE NORMAS PARA O ACESSO DE IDOSOS E DEFICIENTES NOS ÔNIBUS QUE FAZEM AS LINHAS MUNICIPAIS DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos Idosos e Deficientes, que tenham Carteira de Acesso Gratuito, e entrada e saída por qualquer das portas dos ônibus que fazem as linhas Municipais da Serra.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Defesa Social promoverá a fiscalização do disposto no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo baixará outras instruções para o fiel cumprimento dessa Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 31 de maio de 2007.

 

JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORREA

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.