DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ART. 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 2.887, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova
redação ao art. 3º e seu parágrafo único
da Lei nº 2.887, 17 de novembro de 2005,
e dá outras providências.
“Art. 3º O valor do auxílio
alimentação corresponderá a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensais.
Parágrafo Único. O valor do auxílio alimentação será
reajustado, mensalmente, de acordo com o IGPM/FGV (Índice
Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas).”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 26 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.