LEI Nº 3005, DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo o assinar convênio e a repassar recursos à Associação Cultural Social e Esportiva Grêmio Recreativo Escola de Samba Rosas de Ouro e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Com o propósito de incentivar a cultura, de cultivar as tradições e de proporcionar momentos de lazer à população que promove o desenvolvimento serrano, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Escola de Samba Rosas de Ouro a importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 

 

Parágrafo Único. O valor deverá ser repassado em parcelas mensais, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, devendo a prestação de contas ser efetuada na forma do Decreto Municipal 6131/2004 ou outro que venha a substituí-lo.

 

Art. 2º A entidade ficará na obrigação de apresentar até o dia 15 de março de 2007, relatório circunstanciado do resultado obtido com a participação no desfile do Carnaval - 2007, fazendo nele incluir cópia da letra do samba-enredo que levará para a Avenida, fazendo menção ao território e às tradições serranas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correção por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de junho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.