LEI Nº 3010, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza o repasse de subvenção social à Fundação Manoel Passos Barros.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO MANOEL PASSOS BARROS, com a finalidade de repassar subvenção social no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para que sejam desenvolvidas atividades voltadas para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de pele em pacientes diagnosticados na Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A entidade convenente ficará no dever de apresentar Plano de Trabalho e posteriormente os relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Saúde - SESA, dando conta das metas alcançadas nas atividades relacionadas com o convênio celebrado com a Municipalidade.

 

Parágrafo único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a entidade deverá submeter-se ao necessário acompanhamento a ser feito pela Secretaria Municipal de Saúde – SESA, bem como os critérios a serem seguidos para a avaliação dos resultados sociais obtidos e de  seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de julho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.