LEI Nº 3014, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a permutar uma área de terreno com 400m², situada na Avenida Getúlio Vargas (estacionamento da antiga Câmara Municipal), Serra-Sede, por uma área também de 400m², de propriedade de Carlos Gonçalves da Silva, localizada na Avenida Cassiano Castelo, Serra-Sede.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terreno medindo 400m² (quatrocentos metros quadrados), localizada na Avenida Getúlio Vargas, Centro, Serra-Sede (estacionamento da antiga Câmara Municipal), de propriedade deste Município, por uma área de terreno, igualmente medindo 400m² (quatrocentos metros quadrados), localizada na Avenida Cassiano Castelo, também na Serra Sede, de propriedade de Carlos Gonçalves da Silva.

 

Art. 2º A finalidade da permuta é permitir a construção da Alameda ligando a Rua Major Pissarra à Avenida Cassiano Castelo.

 

Art. 3º Fica o proprietário Carlos Gonçalves da Silva, responsável por todas as custas, emolumentos e tributos referentes à documentação e demais procedimentos necessários para a transferência das respectivas escrituras das áreas a serem permutadas.

 

Art. 4º O proprietário Carlos Gonçalves da Silva deverá recolher à Secretaria Municipal de Finanças o valor de R$ 15.762,08 (quinze mil, setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos), relativo à diferença apurada na avaliação dos dois terrenos.

 

Parágrafo Único. O valor descrito no caput deste artigo deverá ser pago em uma única parcela, antes da assinatura da escritura de permuta.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de julho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.